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Veja o passo a passo para restituição do FGC no caso Master

Veja o passo a passo para restituição do FGC no caso Master

Três meses após a liquidação do Banco Master, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou, neste sábado (17), a restituição das perdas financeiras de correntistas e investidores. De acordo com o site da instituição, pessoas físicas puderam dar início ao processo pelo aplicativo desde as 9h30. As empresas, por outro lado, precisam realizar o procedimento pelo site do FGC.

Segundo representante do fundo, após o pedido, o prazo para o pagamento da restituição estimado é de até dois dias úteis após a finalização do processo. As aplicações ficaram congeladas desde o dia 18 de novembro, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master por graves problemas de liquidez, má gestão e suspeitas de fraude bilionária. No mesmo dia, a Polícia Federal deflagrou a operação Compliance Zero para apurar possíveis fraudes na gestão do banco.

Segundo estimativas do FGC, as instituições liquidadas do grupo Master tinham cerca de 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos aptos a serem ressarcidos, num total aproximado de R$ 41 bilhões — o maior valor já pago em garantias na história do fundo.

Quem tem direito à restituição

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tinham recursos em uma das instituições liquidadas podem solicitar a restituição. Foram liquidadas quatro instituições do conglomerado Master: Banco Master S/A, Banco Master de Investimento S/A, Banco Letsbank S/A e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.

A garantia é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, considerando o valor investido mais os rendimentos até a data da liquidação. Quem tinha investimentos em mais de uma das instituições liquidadas tem um teto global de R$ 1 milhão no período de quatro anos. Assim, quem teve investimentos bloqueados em liquidações anteriores no prazo estipulado e também no Master deve se atentar a esse limite.

Estão assegurados pelo FGC, dentre outros: CDBs, LCIs, LCAs, poupança, LCs, LHs, LCDs, depósitos à vista e a prazo (com ou sem certificado), contas-salário e operações compromissadas com títulos elegíveis.

A cobertura contabiliza os rendimentos acumulados até o dia da liquidação, ou seja, 18 de novembro de 2025. Portanto, além do valor investido ou dos depósitos, a pessoa física ou jurídica pode resgatar os rendimentos até o teto de R$ 250 mil.

Tributação dos rendimentos ressarcidos

Sobre os rendimentos tributáveis a serem recebidos pelo FGC, é feito o desconto do Imposto de Renda conforme a tabela regressiva correspondente. Caso o investimento e a restituição sejam referentes a um prazo menor que 30 dias, também pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto no caso da caderneta de poupança, que é isenta de tributos.

VEJA TAMBÉM:

  • Aplicativo do FGC tem instabilidade no 1º dia de compensações para investidores do Master

  • FGC inicia ressarcimento de credores da liquidação do Banco Master

Como solicitar a restituição ao FGC

Não há ordem de prioridade definida para o pagamento dos valores garantidos pelo FGC. As restituições tendem a ser processadas conforme a ordem de solicitação. Segue o passo a passo para solicitar a restituição:

Pagamento do FGC para pessoas físicas

  1. Baixar o aplicativo oficial do FGC (disponível para Android e iOS). O recurso é necessário para registrar dados e acompanhar o processo.
  2. Criar o cadastro no aplicativo, informando CPF, dados pessoais e criando login e senha.
  3. Adicionar uma conta bancária de mesma titularidade (CPF) onde deseja receber o ressarcimento.
  4. Aguardar a liberação da opção “Solicitar pagamento”, que só fica disponível após o FGC receber e processar a lista de credores enviada pelo liquidante nomeado pelo Banco Central.
  5. Verificar no aplicativo, na área de Garantias, os dados e vínculos com as instituições financeiras para garantir que estão corretos.
  6. Solicitar formalmente o pagamento da garantia pelo aplicativo e, na sequência, assinar digitalmente o termo correspondente.
  7. É possível acompanhar o status da solicitação no próprio aplicativo até o processamento e o envio dos valores para a conta bancária cadastrada.

Importante: o pagamento é feito por meio de transferência para a conta bancária cadastrada no aplicativo, em até cerca de 48 horas úteis após a assinatura digital.

Pagamento do FGC para pessoas jurídicas

  1. O representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor (site indicado pelo FGC).
  2. Após preencher os dados solicitados, o FGC enviará um e-mail com os passos necessários, incluindo documentação adicional.
  3. Depois de receber as informações sobre a restituição, o representante também precisa assinar o termo enviado por e-mail pelo FGC, solicitando o pagamento da garantia.
  4. O pagamento é feito por transferência bancária para uma conta corrente ou poupança em nome da empresa (mesmo CNPJ).

Saiba como agir em casos especiais

O que fazer em caso de menores de idade

Credores menores de idade seguem processo específico. A solicitação inicial deve ser enviada por e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br, com os seguintes dados:

  • nome completo e CPF do menor;
  • certidão de nascimento;
  • instituição financeira onde havia o depósito ou investimento;
  • nome e CPF do representante legal; e,
  • documento de emancipação, se houver.

No campo “assunto”, deve constar: “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA PARA MENOR DE IDADE”. O pagamento da garantia será realizado em conta bancária em nome do menor.

Como solicitar a restituição para credores falecidos

Este processo também não é iniciado pelo aplicativo: a solicitação deve ser enviada por e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br, contendo:

  • nome e CPF do credor falecido;
  • instituição financeira onde estavam os valores;
  • nome e CPF dos herdeiros;
  • atestado de óbito; e
  • inventário formal com partilha (escritura pública ou sentença homologatória).

Caso o inventário ainda não esteja concluído, o inventariante pode solicitar ao juiz a abertura de uma conta judicial e enviar a ordem de depósito ao FGC. O campo “assunto” do e-mail deve conter: “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE ESPÓLIO”. O pagamento será feito diretamente aos herdeiros conforme a partilha.

Credor precisa ficar atento a golpes

Para realizar a restituição, o FGC não cobra quaisquer taxas, não antecipa valores, não transfere créditos garantidos e não utiliza intermediários. A instituição também não estabelece contato com os credores por WhatsApp ou SMS. Os únicos canais oficiais de atendimento e divulgação de informações são o aplicativo do FGC, telefone, e-mail e redes sociais da própria instituição.



Fonte ==> UOL

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