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Comissão aprova uso de multas por racismo no combate à discriminação

Audiência Pública - Impactos das bets na população idosa no Brasil. Dep. Tadeu Veneri (PT - PR)

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Texto aprovado é a versão do relator, Tadeu Veneri

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que destina recursos de multas aplicadas em condenação por crimes de racismo a ações de combate à discriminação racial no âmbito do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

Criado pelo Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir funciona como uma rede de órgãos públicos que coordena políticas voltadas à população negra e a outros grupos étnico-raciais.

Como é hoje
Hoje, o Código Penal determina que o dinheiro arrecadado com multas pagas por condenados seja destinado ao fundo penitenciário. Essa regra também se aplica às multas dos crimes de preconceito de raça ou de cor previstos na Lei 7.716/89.

Com o texto aprovado, esse recurso passaria a financiar ações de combate ao racismo no respectivo ente federativo responsável pela condenação.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Tadeu Veneri (PT-PR), ao Projeto de Lei 4358/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP).

O parecer amplia a proposta original ao incluir as prestações pecuniárias – valores pagos como alternativa à prisão – e indenizações decorrentes de ações civis públicas por discriminação racial.

Tadeu Veneri afirmou que o parecer “atualiza a proposta original quanto aos regimes jurídicos vigentes, amplia o seu escopo e ancora-a em estruturas institucionais existentes”.

Prestações pecuniárias
Pela proposta, as prestações pecuniárias, quando não forem destinadas à vítima ou a seus dependentes, poderão ser usadas por entidades públicas ou privadas que atuem no enfrentamento ao racismo e à discriminação racial, conforme regulamentação.

Ações civis públicas
Já os valores decorrentes de ações civis públicas por danos causados por discriminação racial deverão ser destinados a fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, cujos recursos devem ser destinados à reconstituição dos bens lesados.

Nesses casos, o substitutivo determina que o dinheiro seja aplicado conforme a abrangência nacional, regional ou local do dano.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte ==> Camara

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