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governo define alíquotas para cigarros, bebidas e carros

governo define alíquotas para cigarros, bebidas e carros

O governo federal encaminhou ao Congresso uma Medida Provisória detalhando as alíquotas do novo Imposto Seletivo, conhecido como o imposto do pecado. A proposta prevê que, a partir de fevereiro de 2027, produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, álcool e veículos poluentes, tenham tributação elevada para desencorajar o consumo, substituindo o atual IPI sobre esses itens.

Como funcionará a cobrança do novo imposto sobre os produtos?

O Imposto Seletivo incidirá uma única vez na venda de itens específicos, como bebidas açucaradas e alcoólicas, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações. O objetivo central não é apenas arrecadar, mas usar o peso no bolso para afastar o consumidor de produtos que fazem mal à saúde ou à natureza. No caso dos cigarros, haverá uma taxa percentual somada a um valor fixo por maço. Já para os veículos, as alíquotas serão proporcionais à eficiência energética; quanto mais sustentável for o carro, menor será o imposto, podendo chegar a zero para modelos elétricos ou adaptados para pessoas com deficiência.

Por que especialistas acreditam que os preços podem subir mais que o esperado?

Embora o Ministério da Fazenda negue o aumento da carga total, tributaristas alertam que o desenho da MP traz custos embutidos que podem encarecer o produto final. Um ponto crítico é o chamado fator de ajuste para produtos importados, que atua como um multiplicador sobre o valor do bem. Na prática, uma bebida estrangeira que teria uma taxa nominal de 24% pode acabar sendo taxada em quase 35% devido a esse cálculo. Além disso, como esse tributo não gera créditos para abater em outras fases da produção, o valor tende a ser totalmente repassado ao consumidor pelas empresas que não conseguirem absorver o custo.

Quais são os riscos jurídicos que podem adiar a entrada em vigor da medida?

Existe uma barreira constitucional importante: impostos criados ou aumentados por medidas provisórias só podem valer no ano seguinte se a MP for transformada em lei pelo Congresso antes do fim do ano legislativo atual. Como os parlamentares entram em recesso em 23 de dezembro, se a votação não ocorrer até lá, a cobrança prevista para 2027 pode ser considerada ilegal e empurrada para 2028. Outro ponto de conflito é que a Constituição proíbe mudar a base de cálculo de tributos via medida provisória, exigindo uma Lei Complementar, o que deve gerar uma chuva de processos judiciais nos próximos meses.