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MÉDICOS INJUSTIÇADOS: O QUE NUNCA É NOTÍCIA

Destruição de reputações ilibadas na mira da irresponsabilidade

Quase todos os dias, são divulgados  casos dos chamados “erros médicos”. Esses ocorrem quando profissionais da saúde agem com imperícia, negligência ou imprudência. No entanto, o que raramente é mencionado  — e que frequentemente chega aos escritórios de advocacia que defendem profissionais liberais, especialmente médicos — é que muitos dos fatos interpretados como falhas desses profissionais são, na verdade, uma grande injustiça.

Em 2024 o Conselho Nacional de Justiça mudou o termo de “ erro médico “  que antes classificava ações contra clinicas, hospitais e profissionais, para “”danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde.”

Essa iniquidade (termo usado na Bíblia para designar injustiça) não afeta apenas a vida profissional dos acusados, mas também suas famílias. Embora existam seguros para esse tipo de situação, eles só concedem indenização após a sentença. Além disso, como os processos geralmente não tramitam em segredo de justiça, qualquer pessoa pode ter acesso às informações, manchando a reputação do profissional. A facilidade de encontrar essas informações na internet agrava ainda mais o problema.

O acusado enfrenta três grandes desafios: um processo disciplinar no Conselho Regional de Medicina, um inquérito policial que pode resultar em ação penal na esfera criminal e, ainda, uma ação indenizatória na esfera cível.

E por que afirmo que são injustiçados? Porque, muitas vezes, esses profissionais precisam provar que não tinham condições adequadas de trabalho. É extremamente comum, em nosso país, hospitais que contam apenas com plantonistas despreparados para todos os tipos de emergência, além de um número insuficiente de auxiliares de enfermagem — alguns dos quais nem são enfermeiros. E, quando há profissionais capacitados, frequentemente faltam equipamentos adequados, como aparelhos de ultrassom, ou até mesmo medicamentos essenciais.

É bem verdade que quando  ocorrem óbitos ou lesões em pacientes dentro de clinicas ou hospitais, pelo Código do Consumidor , cabe à tais empresas provar que não tiveram culpa ( é a chamada inversão do ônus da prova )  para se livrarem das indenizações  mas então  os próprios estabelecimentos onde atuam tais médicos também tentam  imputar a eles  a obrigação  ficando então tais médicos sob duas espadas – do pacientes   ou seus familiares e também dos locais que não lhes deram suporte técnico .

Claro que existem casos tão notórios e já  dotados de  provas incontestáveis que o responsável deve responder na medida de sua culpabilidade .

Mas , diante  de    notícias que envolvem médicos  que, como seres humanos são , como todos nós, falíveis , devemos  sempre analisá-las com cautela  e não usarmos do anonimato da internet para agredir quem quer que seja  até porque existe um princípio fundamental de presunção de inocência – segundo o qual toda pessoa é inocente até que se prove o contrário.

Não se pode  destruir a carreira de alguém inocente  com meras suposições e quando este alguém não tinha as ferramentas necessárias para a realização do que lhe competia .

Em 2024 o Conselho Nacional de Justiça mudou o termo de “ erro médico “  que antes classificava ações contra clinicas, hospitais e profissionais da área  para “”danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde.”

Havia até então uma certa discriminação contra estes profissionais , já que não havia a classificação para erros de outros profissionais !

Com aquela denominação a busca no Judiciário já parecia ter uma sentença – uma conclusão pré concebida  de que erro existia !

E isso não levava em conta uma frase antiga e sempre atual de que

“ O processo carrega uma carga de sofrimento que nenhuma sentença pode reparar  “ . ( Carnelutti )

Margareth Zanardini advocacia combativa  há 44 anos em ações de alta complexidade 

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