O pagamento do terceiro lote da restituição do Imposto de Renda está previsto para 31 de julho. A consulta para saber se o valor será creditado na conta estará disponível a partir das 10h (horário de Brasília) do dia 24 de julho.
Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves e contribuintes em que a maior fonte de renda é o magistério têm prioridade por lei na hora do recebimento.
Como consultar o terceiro lote da Restituição do IRPF 2025?
O procedimento de consulta da restituição é simples e deve ser feito pelo site ou aplicativo da Receita Federal.
Consulta pelo site da Receita Federal
- Acesse o site oficial da Receita Federal;
- Escolha a opção “Imposto de Renda”;
- Em “Serviços”, selecione “Consultar Minha Restituição”;
- Clique em “Iniciar”;
- Preencha seus dados e prossiga.
Consulta pelo app da Receita Federal
- Acesse o aplicativo da Receita Federal;
- Informe seus dados GOV.BR (CPF e senha);
- Selecione a opção “Consulta Restituição”;
- Insira seu CPF novamente e prossiga.
Confira o calendário completo do pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025
Até o momento, o Fisco não divulgou o número de contribuintes que serão contemplados no 3º lote da restituição. Como referência, o 2º lote do IRPF 2025 beneficiou 6,5 milhões de pessoas, enquanto o 1º lote atendeu mais de 6,25 milhões de brasileiros.
Veja o calendário completo:
- 1º Lote: 30 de maio (os pagamentos já foram realizados);
- 2º Lote: 30 de junho;
- 3º Lote: 31 de julho;
- 4º Lote: 20 de agosto;
- 5º Lote: 30 de setembro.
É possível utilizar o saldo da restituição do IRPF 2025 para quitar dívidas?
Sim, é possível abater dívidas a partir da sua restituição do IRPF. Caso você possua débito com a União, é provável que seu Imposto de Renda esteja em “Malha Débito”.
Segundo o que consta no site oficial da Receita Federal, esse “status” significa que a sua Declaração foi processada e resultou em imposto a restituir, mas foram detectadas dívidas em aberto. Assim, existe a possibilidade de abater a sua dívida tributária com os valores de restituição.
Em suma, é possível esperar a Notificação para Compensação de Ofício ou proceder para a compensação manualmente – via portal do e-CAC.
Entretanto, não são todas as dívidas que podem ser abatidas automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Apenas “dívidas exigíveis” – como impostos atrasados – podem ser cobradas.
Como fazer a compensação da dívida manualmente?
- Acesse o Meu Imposto de Renda no portal e-CAC;
- Faça o login com os dados necessários – é preciso ter conta prata ou ouro no Gov.br;
- Clique em “Declarações e Demonstrativos” e selecione o “Meu Imposto de Renda”;
- Em “Pendências de Malha”, escolha o ano do débito para fazer a compensação;
- Irá aparecer o documento de “Notificação de Compensação de Ofício”;
- Leia atentamente e, só então, clique em “Confirmar a ciência”;
- Na página atual, selecione “Concordo com a compensação” e dê o “Ok”;
- Um aviso entrará na tela, avisando que a compensação foi realizada com sucesso.
Fonte ==> UOL