Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Revogação da Lei de Alienação Parental – escolha de quem deve sofrer menos 

A discussão acerca do revogação da LEP acende a chama da má utilização de uma lei que  tem trazido muito, mas muito sofrimento.

O espírito da mesma era buscar que filhos não fossem utilizados como  arma em discussões de divórcios  e guarda .

Existem, sim, casos em que os filhos são afastados dos pais, normalmente do homem perdendo aquele referencial e a convivência .

Existe até um Projeto de Lei nº 3.179/23, que impõe pagamento de multa de até R$ 25.000,00 para quem comete ato de Alienação Parental. 

Na verdade, esta lei (Lei nº 12.318/2010), vem sendo duramente criticada e se encontra em, votação a hipótese de revogá-la . 

Tem-se, de um lado, pais vitimados com a ausência dos filhos , mas, de outro, uma terrível realidade = mães que não  são ouvidas quando levam ao Judiciário as informações de que os filhos podem estar sofrendo abusos sexuais .  Praticamente  de imediato são taxadas de alienadoras .

E isso tem sido utilizado de maneira a trazer, não apenas injustiça para as mães, mas um risco imenso às crianças.   

A Lei de Alienação determina em seu artigo 5º que havendo indícios da prática de atos de Alienação Parental, o Juiz poderá determinar a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial, que consiste na entrevista pessoal das partes, exame de documentos dos autos, histórico de relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

Pois bem: no Brasil, em seu imenso território, não existe estrutura necessária para cumprimento da norma . Não é o que ocorre. Em muitas comarcas, o Judiciário sequer possui Psicólogos e mesmo que cumprindo a Lei, em que é possível a nomeação de profissional externo, não se cumpre o que é determinado, que é a realização do Laudo por pessoa especializada no tema. Mais ainda : o grande perigo, é que nem sempre os integrantes do Judiciário sabem a diferença entre um mero Relatório e Laudo, que o CFP (Conselho Federal de Psicologia), na Resolução 06/2019, estabeleceu tais diferenças. 

O Relatório Multidisciplinar é o trabalho resultante da atuação do Psicólogo, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, presenvando a autonomia e ética profissional dos envolvidos. A Resolução 06/20119, em seu artigo 12 e seus parágrafos, estabelece as diretrizes e determina quais são as caracteristicas fundamentais para sua elaboração. 

Já o Laudo Psicológico, tem previsão no artigo 13 da mesma Resolução, sendo resultante de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda, apresentando informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.    

Na internet são muitos os vídeos de crianças desesperadas retiradas à força da companhia da mãe !   São cenas chocantes  !  É totalmente anti  natural tirar um filho da pessoa com  quem tem maior vinculo afetivo . Tenho visto muitos pais, sensíveis ao sofrimento dos infantes, reconhecerem até a alienação mas ,para evitar o sofrimento  dos filhos , acabarem por flexibilizar a convivência . estes, os verdadeiros pais. Pais, com P maiúsculo  que renunciam aos seus direitos para poupar o choro convulsivo  do filho. A final , quem deve ser mais preservado : o adulto que tem maiores condições de administrar seu sofrimento e entender o que está acontecendo,  deixando seu egoísmo de lado ou a criança , que em meio a uma luta de egos ( ou mesmo nos casos de abusos ) , deve ter seu melhor interesse protegido pelo Estado-Juiz ? 

O que a realidade e minha experiência apontam, é que existem, sim, casos de Alienação, mas o que deveria ser aplicado é o in dubio pró criança, quando existe dúvida sobre o que o genitor (na maioria das vezes é a mãe a acusada) está denunciando, pois após a Lei, a palavra do guardião passou a ser menos valorizada e todos sabemos de casos noticiados na imprensa, até de mortes de crianças que após os ditos relatórios, o Judiciário liberou para o noticiante da Alienação que acabou terminando em tragédia! 

Qual o bem maior a ser blindado ?   O interesse do alienador ou  a inviolabilidade psíquica das crianças  !  

Parafraseando Gonzaguinha “ eu fico com a pureza da resposta das crianças “  

Relacionados

Principais notícias

Ivan Baptista defende valorização da segurança pública e apresenta propostas voltadas aos servidores e à redução da desigualdade social no Rio de Janeiro
O novo mapa do ensino jurídico em São Paulo
Alien Summit Campinas chega à 6ª edição reunindo pesquisadores da Ufologia Científica e Expansão da Consciência

Leia mais

Lula visitará navio da Petrobras no Amapá para exaltar indícios de petróleo e em gesto a Alcolumbre
Lula visitará navio da Petrobras no Amapá para exaltar indícios de petróleo e em gesto a Alcolumbre
Como cúpula militar do Brasil vê chance de ações dos EUA
Como cúpula militar do Brasil vê chance de ações dos EUA
Fux marca nova audiência de conciliação sobre empréstimo para salvar BRB
Fux diz que Justiça não pretende obrigar bancos a socorrer BRB
Chrome deixa computador lento? Veja 4 navegadores que podem substituí-lo
Claude vai identificar textos e imagens criados por IA na União Europeia
Mãe de Isabella Nardoni chora com pergunta da filha de 6 anos: 'Dói'
Atriz de 'The Office' britânico revela diagnóstico de câncer incurável
Charles sugeriu mudar nome de Kate e deixou William furioso, diz livro
Wagner Moura leva 'A Última Casa' ao topo da Netflix apesar de críticas negativas