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Comissão aprova exigência de avaliação odontológica precoce para autistas não verbais

Deputado Duarte Jr. (PSB-MA) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Duarte Jr., relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, em dezembro, projeto de lei que que torna obrigatória a avaliação odontológica precoce para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbais.

O texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, instituída, pela Lei 12.764/12.

Na prática, a proposta obriga serviços públicos de saúde a realizarem uma avaliação odontológica precoce em pessoas com TEA não verbais. A avaliação deve ser feita por profissional devidamente qualificado, em tempo hábil e compatível com a necessidade do cuidado integral.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 1823/24, do deputado André Fernandes (PL-CE). O texto original estabelecia a obrigatoriedade de avaliação odontológica “prévia” para autistas não verbais antes de qualquer procedimento médico.

A relatora na Comissão de Saúde, deputada Detinha (PL-MA), ponderou que a exigência de avaliação odontológica prévia a qualquer procedimento médico poderia, em determinadas circunstâncias, “comprometer a celeridade e a segurança do atendimento, sobretudo em situações de urgência ou emergência”.

Assim, o substitutivo aprovado determina que a avaliação odontológica seja “precoce”, atribuindo ao poder público a responsabilidade por garantir a avaliação em momento oportuno e com prioridade, sem que isso limite o acesso imediato do paciente a procedimentos médicos necessários.

  • Veja a íntegra do texto aprovado

Próximas etapas
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte ==> Camara

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