Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

STF julga limites do Estado para fiscalizar igualdade salarial

STF julga limites do Estado para fiscalizar igualdade salarial

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir os limites da atuação do Estado para fiscalizar a equiparação salarial entre homens e mulheres pelas empresas.

No próximo dia 6 de maio, a Corte julga a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, que tem como alvo a validade da Lei nº 14.611/2023, que estabelece regras de transparência salarial.

Em discussão está se o Ministério do Trabalho pode exigir das empresas a divulgação de dados para justificar diferenças de remuneração ou se essa exigência extrapola os limites da livre iniciativa e da proteção de dados.

A decisão terá efeitos diretos também sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7612 e 7631), propostas pela CUT e pelo Partido Novo. Na prática, a decisão vai definir como — e até onde — o Estado pode intervir para reduzir a desigualdade salarial de gênero.

“A discussão não é se há igualdade salarial, que é assegurada pela Constituição e pela própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, destaca a advogada Hadra Leite, especialista em temas ligados à mulher.

Já está consagrado no ordenamento jurídico brasileiro que empregados que exercem a mesma função, com igual produtividade, perfeição técnica e tempo de serviço, devem receber salários equivalentes.

“O questionamento é em relação ao limite da atuação estatal na organização interna dessas empresas”, diz.

VEJA TAMBÉM:

  • Moraes nega dosimetria a Débora do Batom por lei ainda não estar em vigor
  • Fachin liga escândalos recentes à falta de limites no mercado financeiro

Transparência vai elevar nível de governança, diz advogada

Para o advogado trabalhista Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel, a Lei nº 14.611/2023, alvo da ação, introduziu uma mudança “relevante” ao criar mecanismos de transparência.

“A inovação legislativa busca enfrentar de forma mais direta a persistente desigualdade de gênero, instituindo mecanismos de transparência, como a obrigatoriedade de as empresas divulgarem relatórios, além de prever a aplicação de penalidades mais rigorosas em casos de discriminação”, afirma.

Na prática, isso se traduz na obrigação de empresas com 100 ou mais funcionários apresentarem relatórios semestrais detalhando remunerações e justificando eventuais diferenças.

“O que a legislação traz é a obrigação dessas empresas que têm 100 ou mais funcionários de apresentar relatórios semestrais de remuneração, justificando disparidades ou incongruências”, explica Hadra Leite. Hoje, segundo ela, a regra é apenas a vedação à diferença sem critério objetivo.

“A expectativa é que a transparência salarial ganhe maior relevância e passe a ocupar um papel mais central na governança corporativa”, ressalta Evely Cavalcanti, da Advocacia Serur.

“Isso tende a estimular a revisão das políticas de remuneração, com a adoção de critérios mais objetivos e bem documentados, capazes de conferir maior consistência às diferenciações salariais.”

Esses critérios já existem na lei — como tempo de serviço, produtividade e qualificação técnica —, mas a nova legislação exige que sejam explicitados e comprovados.

“Antes a gente só falava que não poderia existir diferença salarial entre homem e mulher. Agora, acaso ela exista, a empresa tem que explicar o porquê”, diz Leite.

Preocupação das empresas é o sigilo de dados

É justamente nessa mudança que surge a controvérsia: na obrigação de transparência associada a sanções se concentra a resistência empresarial.

“De um lado a gente tem direito à proteção dos nossos dados, às regras de compliance, e do outro lado essas informações sendo repassadas e estando disponíveis a nível público. Esse é o grande ponto de tensão que preocupa as empresas”, diz Leite.

A depender de como o STF delimitar esses parâmetros, o impacto pode ir além da fiscalização e atingir o contencioso trabalhista.

“Se esses critérios não ficarem objetivos o suficiente, isso vai acabar se tornando mais uma quantidade de ações judiciais para que o caso a caso seja apreciado dentro da Justiça”, afirma Leite.

Segundo ela, uma eventual falta de clareza pode gerar efeitos financeiros indiretos: “Quanto mais ação judicial, mais onera tanto a empresa quanto o Estado e eventualmente o próprio funcionário”.

Cavalcanti também destaca a necessidade de elucidação. “É esperado que o julgamento vá além da validação formal da lei, estabelecendo parâmetros interpretativos claros para sua aplicação, segurança jurídica e estabilidade nas relações de trabalho”, diz.

Embora a equiparação salarial já pudesse ser pleiteada judicialmente por meio de reclamação trabalhista, Maciel afirma que a Lei nº 14.611/2023 avança ao estabelecer sanções específicas. “Imposição de multas e obrigações acessórias estão no centro da discussão na ADC 92”, afirma.

Igualdade salarial ainda não é realidade

A decisão ocorre em um cenário de estagnação da desigualdade de gênero. Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mulheres seguem recebendo, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado — patamar praticamente inalterado desde 2024.

Em termos absolutos, a diferença chega a R$ 1.073,74: eles ganham, em média, R$ 5.039,68, ante R$ 3.965,94 delas. A série histórica indica piora em relação aos 19,4% registrados no primeiro relatório, em março de 2024.

Os dados abrangem mais de 53 mil estabelecimentos com 100 ou mais funcionários. Apesar disso, a ocupação feminina avançou 11%, passando de 7,2 milhões para 8 milhões de trabalhadoras, com alta de 29% entre mulheres negras, que somam 4,2 milhões de ocupadas em 2025.

Regionalmente, a desigualdade é mais acentuada no Espírito Santo (70,7%) e no Rio de Janeiro (71,2%), enquanto Piauí (92,1%) e Acre (91,9%) apresentam maior proximidade salarial entre homens e mulheres.



Fonte ==> UOL

Relacionados

Principais notícias

O Retorno do Astro: Paulo Valenttin leva o glamour brasileiro de volta às terras do Tio Sam
TikTok diz ter impacto de mais de R$ 18 bilhões no PIB do Brasil
Dux Grupo na Fenagra 2026

Leia mais

STF condena Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação por atuação nos EUA
STF condena Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação por atuação nos EUA
Delegada aponta amadorismo de equipe em morte de jovem em salto sem cordas em SP
Delegada aponta amadorismo de equipe em morte de jovem em salto sem cordas em SP
IMG_4911-Editar (1)y
B2Grow: quando a reestruturação empresarial nasce da prática e devolve o controle aos negócios
Drone ucraniano atinge prédio na Rússia, e deixa um morto e nove feridos
Drone ucraniano atinge prédio na Rússia, e deixa um morto e nove feridos
Estudo revela uma forma mais prática de combater a gordura abdominal
Estudo revela uma forma mais prática de combater a gordura abdominal
Unesp divulga aprovados para 2ª fase do vestibular de meio de ano 2026
Unesp divulga aprovados para 2ª fase do vestibular de meio de ano 2026