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Dino compara Master a “elefante pintado de azul” na Esplanada

Dino compara Master a “elefante pintado de azul” na Esplanada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino comparou nesta segunda-feira (4) o Banco Master a um “elefante pintado de azul” desfilando na Esplanada dos Ministérios e questinou como ninguém viu os problemas da instituição.

Durante uma audiência pública, Dino perguntou ao secretário-executivo do BC, Rogério Antônio Lucca, sobre a atuação conjunta entre a autoridade monetária e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na fiscalização de fundos que são usados para lavagem de dinheiro.

Sem citar diretamente o Master, o ministro disse que “chama atenção” um banco que “começa a emitir Certificados de Depósito Bancário (CDBs) “pagando 130%, 140% do Certificados de Depósito Interbancário (CDI)”.

VEJA TAMBÉM:

  • Fachin liga escândalos recentes à falta de limites no mercado financeiro

“Eu me impressiono, e não é de hoje, eu ando em Brasília exercendo cargo desde 1999, eu nunca vi tanto elefante pintado de azul desfilando por essa Esplanada. Tanta coisa absurda. E a minha indagação como servidor do Estado brasileiro é: Ninguém viu? Como ninguém viu? O elefante é grande, está pintado de azul desfilando na frente de todo mundo”, declarou. Assista ao vídeo da declaração:

Dino ponderou que falhas de fiscalização no mercado financeiro recaem no “bolso do consumidor”, pois as fraudes são ressarcidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

“Estamos falando de poupança popular, de economia nacional. Nós não estamos falando de interesses puramente privados, se estivéssemos, já seria grave. Estamos falando de contas que, em última análise, são penduradas no bolso do consumidor, porque o FGC, quando desembolsa R$ 40 bilhões ou R$ 50 bilhões, em última análise, alguém pagará essa conta”, completou.

O ministro classificou os recentes escândalos financeiros como “acidentes de graves proporções”, destacando que não se referiu a apenas um caso. “Por que esse sistema [de fiscalização da CVM e do BC] não funcionou no caso de fundos que são usados para lavar dinheiro do PCC ou do Comando Vermelho?, indagou.

Em resposta, Lucca disse que as áreas técnicas da CVM e do BC estão em constante contato e, caso alguma irregularidade seja detectada, outros órgãos são acionados.

“Independente do acordo de cooperação, é dever legal de ambos, que, no âmbito de suas competências, assim que identifique alguma irregularidade da competência de qualquer outro órgão, pode ser CVM, Polícia Federal, Coaf, tanto o Banco Central quanto a CVM, eles têm a obrigatoriedade legal de notificar outro órgão. Essa obrigatoriedade é independente de qualquer convênio”, disse o secretário-executivo do BC.

“Absurdos” pertencem aos Três Poderes e ao mercado, diz Dino

Dino ressaltou que os “absurdos desfilando” na Esplanada aos quais se referiu são de responsabilidade dos Três Poderes e do mercado financeiro.

“Os absurdos pertencem ao conjunto do Estado, inclusive, ao ramo do Estado que tenho a honra de integrar neste momento e ao mercado também. Todo mundo é dono de uma parcela desse condomínio de absurdos”, disse.

Mais cedo, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que os escândalos recentes “mostram a exata consequência nefasta da ausência de limites e de controle” na fiscalização do mercado financeiro.

Já o ministro Gilmar Mendes criticou quem tenta imputar a crise do Master ao apenas ao STF. “Pretender resolver a crise de confiança mirando apenas o Supremo Tribunal Federal é, no mínimo, ingenuidade, mas provavelmente miopia deliberada e intenções obscuras”, apontou o decano.

STF discute taxa de fiscalização da CVM

A audiência pública desta tarde foi convocada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791 apresentada pelo o Novo. A legenda questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 que modificaram a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.

O Novo apontou que, apesar de a cobrança ser legítima em razão do poder de polícia exercido pela CVM, a taxa estaria sendo desvirtuada para uso arrecadatório em benefício do Tesouro Nacional.



Fonte ==> UOL

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