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ABEJAT alerta: não existe “provão 100% online” válido para conclusão de estudos pela EJA ou Supletivo

Associação Nacional reforça que exames de certificação exigem etapas presenciais e alerta para golpes com certificados falsos que circulam na internet

A ABEJAT – Associação Brasileira de Escolas de EJA e Ensino Técnico emitiu um alerta nacional sobre a proliferação de falsas promessas de conclusão de estudos por meio de supostos “provões 100% online”. Segundo o professor Alcimar Martins, diretor executivo da entidade, não existe no Brasil nenhum exame supletivo ou avaliação totalmente online reconhecida oficialmente para a conclusão do Ensino Fundamental ou Médio.

“Toda avaliação deve seguir as normas do Conselho Nacional de Educação, que exigem etapas presenciais obrigatórias para garantir a autenticidade e validade dos estudos. Nenhum exame 100% online é reconhecido oficialmente”, afirma o professor Alcimar Martins.

Provão antigo supletivo só é válido com autorização judicial

O diretor explica que o chamado “provão antigo supletivo” — modalidade excepcional de certificação individual — só pode ser aplicado se houver autorização judicial específica para cada instituição.

“Se a escola não tiver decisão judicial que autorize o provão antigo supletivo, o aluno deverá obrigatoriamente cursar a EJA com parte presencial e parte a distância, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação”, esclarece Martins.

A ABEJAT orienta que os estudantes exijam o documento de autorização judicial antes de realizar matrícula em programas que prometem “prova única”, “provão rápido” ou “certificação imediata”.

Credenciamento deve ser feito pelos Conselhos Estaduais ou Municipais

Outro ponto importante destacado pela entidade é que as escolas de EJA e cursos técnicos não são autorizadas diretamente pelo MEC, mas sim credenciadas pelos Conselhos Estaduais ou Municipais de Educação.

A recomendação é que os estudantes verifiquem o credenciamento da escola no site da Secretaria de Educação de seu estado ou município antes de se matricular.

Golpes e crimes na venda de certificados falsos

A ABEJAT também chama atenção para o crescimento de golpes na internet e nas redes sociais envolvendo a venda de certificados falsos de conclusão de estudos, muitas vezes mediante pagamento antecipado. Essas práticas configuram crimes previstos no Código Penal Brasileiro:

  • Art. 297 – Falsificar ou alterar documento público: pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa
  • Art. 298 – Falsificar documento particular: pena de 1 a 5 anos e multa
  • Art. 304 – Fazer uso de documento falso: pena de 1 a 5 anos e multa

“Comprar certificado é crime e pode gerar sérias consequências judiciais para quem vende e para quem compra”, adverte o diretor da ABEJAT.

A Polícia Civil, segundo ele, tem intensificado as investigações e prisões em diversos estados contra essas práticas fraudulentas.

Recomendações da ABEJAT à população

A entidade orienta que todos os interessados em concluir seus estudos observem as seguintes recomendações:

✅ Verifiquem o credenciamento da escola junto ao Conselho Estadual ou Municipal de Educação;
✅ Exijam autorização judicial caso a escola ofereça “provão antigo supletivo”;
✅ Desconfiem de promessas de certificação imediata ou 100% online;
✅ Evitem pagamentos antecipados;
✅ Denunciem práticas suspeitas à Polícia Civil ou ao Procon.

“A educação é um direito de todos, mas também uma responsabilidade social. Concluir os estudos dentro da lei é o caminho certo para quem busca reconhecimento, empregabilidade e dignidade profissional”, finaliza o professor Alcimar Martins.

Denúncias e informações oficiais

Os estudantes podem consultar escolas credenciadas nos sites das Secretarias Estaduais de Educação e registrar denúncias de irregularidades junto à Polícia Civil, Procon ou Ministério Público Estadual.

ABEJAT – Associação Brasileira de Escolas de EJA e Ensino Técnico
Compromisso com a Educação Legal, Ética e de Qualidade no Brasil.

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