Cármen Lúcia defendeu rigor no cumprimento dos deveres éticos ao apresentar código de conduta a magistrados eleitorais.Luiz Roberto/Agência TSE
- Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
- Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.
- Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.
- Abster-se de manifestações políticas, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.
- Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.
- Evitar sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.
- Manter-se afastado de processos nos quais escritórios de advocacia dos quais faça parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.
- Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.
- Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.
- Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral e assegurando ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.
Cármen Lúcia defendeu rigor no cumprimento dos deveres éticos.Luiz Roberto/Agência TSE
Fonte ==> Congresso em Foco