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Gilmar derruba quebra de sigilo de empresa de Dias Toffoli na CPI

Gilmar derruba quebra de sigilo de empresa de Dias Toffoli na CPI

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu nesta sexta-feira (27) liminar com um habeas corpus para declarar a nulidade da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações S.A., que entre seus sócios tem o também ministro da corte Dias Toffoli. A quebra do sigilo havia sido aprovada na CPI do Crime Organizado, do Senado Federal.

O ministro acolheu o argumento da Maridt de que a investigação sobre a empresa não possui nexo com o objeto principal da CPI, que seria apurar a expansão das facções criminosas e milícias. De acordo com Mendes, a CPI não pode realizar “devassas generalizadas” sobre “temas desconexos” e investigar coisas fora do seu propósito original.

Não houve, de acordo com o ministro, argumentos que “justificariam a medida, a pertinência com o fato determinado e a necessidade de ruptura de sigilos em extensão tão ampla”. Segundo a CPI, a Maridt teria suspeita de “lavar dinheiro” no escândalo do Banco Master.

CPI precisa “acompanhar tecnologia”

A decisão aponta ainda que a aprovação do requerimento ocorreu de forma “simbólica” e em bloco, sem apresentar os “elementos concretos” ou suporte probatório mínimo que justificasse a “invasão da privacidade” da requerente.
Gilmar Mendes destacou ainda que a jurisprudência sobre os poderes das CPIs precisa “evoluir para acompanhar a tecnologia”.

Ele ressaltou que o acesso a dados telemáticos de smartphones hoje permite uma “devassa” completa na vida privada, atingindo até familiares e amigos, o que exige maior rigor e controle do Judiciário.

Embora o pedido inicial fosse de tutela de urgência em mandado de segurança, o ministro optou pela concessão do “habeas corpus” por entender que as provas, supostamente “colhidas ilegalmente”, poderiam fundamentar futuras “perseguições penais contra os envolvidos”.

Informações devem ser “retidas” ou “destruídas”

O ministro determinou que órgãos como o Banco Central, Anatel, Receita Federal e o COAF se abstenham de encaminhar dados da Maridt à comissão. Isso inclui Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF. Caso as informações já tenham sido enviadas, Mendes ordenou que as mesmas sejam “inutilizadas ou destruídas imediatamente”, sob pena de responsabilização penal e administrativa.

A CPI tinha por objetivo esclarecer as relações da Maridt com a gestora de fundos Reag, apontada como ligada à instituição e que, em outras investigações, teria sido utilizada para gerir recursos do crime organizado – o que levou à suspeita da CPI.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da CPI, Fabiano Contarato, foram comunicados da decisão com urgência.



Fonte ==> UOL

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