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Há mais a ajustar nos planos de saúde – 08/07/2025 – Opinião

Fachada do Ministério da Saúde, em Brasília. A imagem contém o letreiro escrito

São bem-vindas as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde. Entre as mudanças estão a obrigatoriedade de a operadora esclarecer por escrito a razão para recusar uma cobertura e o estabelecimento de prazos mais curtos para respostas conclusivas às solicitações.

São medidas que facilitam a defesa do consumidor. Não há nada mais cruel do que uma longa espera quando a vida está em jogo.

As novas normas, contudo, ainda estão aquém do necessário para melhorar o sistema, que segue trajetória pouco sustentável.

Em alguns casos, há regulação demais. Os planos individuais têm coberturas e reajustes tão severamente controlados pela ANS que tal produto praticamente desapareceu do mercado.

As operadoras fazem o possível para que novos contratos se deem na modalidade de planos coletivos, empresariais ou por adesão, nos quais têm mais liberdade para negociar, além da possibilidade de rescindir o trato se julgarem que há prejuízo —basta um aviso prévio de 60 dias.

Quando o segurado adere por meio de uma entidade de classe ou de um grande empregador, com boa capacidade de negociação, até consegue algumas proteções. Mas muitos não se qualificam para esses contratos e se veem compelidos a criar empresas fictícias para adquirir um plano.

É sobre esse contingente que as operadoras impõem cláusulas draconianas e reajustes imprevisíveis, que o cliente não tem como recusar ou modificar. Para esses, há regulação de menos.

Seria preciso encontrar um ponto ótimo que preserve tanto a viabilidade econômica dos planos quanto os direitos fundamentais de pacientes e que evite a proliferação de tantas modalidades.

Quem precisa de um plano deveria obtê-lo usando só seu CPF, sem ter de recorrer a associações e sindicatos ou criar um CNPJ.

Planos de saúde combinam poupança (para consultas e exames rotineiros) com seguro (para situações mais raras, como acidentes e cirurgias complexas). As probabilidades desses eventos são, em princípio, mensuráveis.

Por óbvio, é necessário que haja previsibilidade para o cálculo atuarial funcionar. Por isso é fundamental conter as fraudes, que atingiram alto nível de profissionalização, a judicialização que amplia coberturas para além do que foi contratado e as benesses que o Congresso e a ANS não cessam de incorporar aos planos.

É sempre possível incluir mais coberturas, claro. Nesse caso, entretanto, não faz sentido reclamar dos aumentos de mensalidade muito acima da inflação.

editoriais@grupofolha.com.br



Fonte ==> Folha SP

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