No ano passado, só 25,4% das pessoas presas no Brasil, em regime fechado e semiaberto, trabalhavam. O número corresponde a 170,4 mil internos, num total de 670,2 mil.
Ainda é pouco. Sem educação e capacitação profissional, reduzem-se as chances de ressocialização por meio da inserção no mercado de trabalho.
Há duas formas de analisar este indicador compilado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça.
Por um lado, é a maior porcentagem da série histórica, iniciada em 2018. Não se trata de algo trivial, dado que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, posto ocupado a partir da prática deletéria de uma Justiça que prende muito e mal.
Trabalho não só abre novas perspectivas fora do dos muros da prisão, como permite que detentos ajudem suas famílias. Aliado a oportunidades educacionais e capacitação profissional, pode desempenhar um papel virtuoso na vida dos condenados tanto durante como no pós-cárcere.
Por outro lado, a taxa ainda representa apenas a metade da meta de 50%, estipulada pelo Plano Nacional Penal Justa para 2027. Para que seja eficaz, o projeto, liderado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Senappen, requer que gestores estaduais implementem a infraestrutura adequada nas prisões para oferecer trabalho e capacitação.
O índice nacional também esconde disparidades regionais. Maranhão (com 80%) lidera o ranking de presos que trabalham, seguido por Rondônia (70%), Acre (67%), Sergipe (54%) e Ceará (53%). No outro extremo, estão o Rio Grande do Norte (6%), e o Rio de Janeiro (3%).
Dadas as condições desumanas do sistema prisional brasileiro, oriundas principalmente da superlotação, resta claro que a tarefa é de fato hercúlea.
Uma das estratégias adotadas pelo governo federal, a partir de 2023, é a compra direta de kits de maquinários para ocupação laboral a serem enviados aos estados, em vez de apenas transferir recursos para que os gestores locais realizem as aquisições.
Para elevar as taxas de ocupação, é preciso abandonar a perspectiva que considera o cárcere como a principal forma de punição —levada a cabo por setores do judiciário e parte dos parlamentares que advogam uma política de segurança linha-dura baseada em populismo penal.
A Lei de Execução Penal já prevê a possibilidade de redução da pena por meio do trabalho. Falta aos estados e à União, dentro das competências de cada um, fazer cumprir a legislação.
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Fonte ==> Folha SP