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O triunfo do punitivismo – 03/04/2026 – Hélio Schwartsman

Mulher com óculos escuros e tatuagens levanta cartaz roxo com texto

“As mulheres são, no fundo, destinadas a serem amas e educadoras da nossa primeira infância, pelo fato de serem elas mesmas infantis, fúteis e de inteligência limitada.”

“A mulher é um homem imperfeito, um erro da natureza, que ocorre por uma deficiência de calor na concepção.”

Se o PL da Misoginia recém-aprovado pelo Senado virar lei, condutas que exteriorizem “ódio ou aversão às mulheres” poderão ser punidas. Os autores das frases acima estariam a salvo, mas só porque já morreram. Eles são Arthur Schopenhauer e Aristóteles. Dada a linguagem vaga usada no PL, alguém que reproduzisse essas sentenças ou se arriscasse na produção própria de declarações de igual teor poderia, mesmo na ausência de dolo específico, ter problemas.

Em tese, o Direito distingue as situações em que um discurso pode ser criminalizado, como incitação à violência e calúnia, daquelas em que deveria estar protegido pela liberdade de expressão. Apregoar ideias erradas ou idiotas cai no segundo tipo. Aquilo que se considera erro ou idiotice, como atestam Schopenhauer e Aristóteles, muda com o tempo. Na prática, decidir casos concretos é mais desafiador do que sugere a teoria, mesmo quando as leis são escritas com cuidado e precisão.

Minha objeção não é ao combate à misoginia, que me parece uma boa luta, mas aos meios utilizados. Receio que, como sociedade, estejamos metendo os pés pelas mãos ao tentar transformar o direito penal em ferramenta pedagógica. A lei e a prisão não são um bom método de educar as pessoas. Para isso, existem a escola e o debate público. O direito penal, que suprime liberdades, é o que os estudiosos chamam de “ultima ratio”, o recurso final a ser usado só quando tudo o mais falhou.

Parece-me, porém, que estamos vivendo numa época que prefere ignorar a contenção e a proporcionalidade e, alimentando-se de um moralismo tosco, elegeu o punitivismo em método principal, senão o único, de ação. O direito penal vai deixando de ser a “ultima ratio” para converter-se em defesa prévia.



Fonte ==> Folha SP

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