A Constituição brasileira certamente contém uma cláusula semelhante à número 2 do Artigo I, Seção 10 da Constituição dos EUA, de 1789, que proíbe estados ou cidades de impor tarifas explícitas sobre importações de outros locais do próprio país. Quando caminhões vão de Minas Gerais para São Paulo pela rodovia Fernão Dias, suponho que não parem na divisa para pagar imposto sobre a carga. Se o fizerem, é uma vergonha.
Os economistas sabem que, se os preços de bens e serviços forem praticamente os mesmos em todos os lugares, exceto pelos custos reais de transporte, como o combustível, a distribuição na economia é a melhor possível. Mas, com tarifas internas, os preços são diferentes e a pessoa comum é prejudicada.
A Índia, muito liberalizada após o período de congelamento (1947-1981), chamado amargamente pelos indianos de “Raj das licenças”, ainda possui tarifas interestaduais. No breve período de existência da Confederação dos EUA, o estado de Nova York aplicou um imposto sobre “importações” de Nova Jersey. A Constituição pôs fim a isso. Pôs mesmo?
Estados e municípios podem criar leis que têm o mesmo efeito econômico que tarifas monetárias explícitas. O jargão para isso no comércio internacional é “barreiras não tarifárias”. Países da União Europeia podem individualmente proibir “culturas geneticamente modificadas”, em geral saídas dos EUA, sob a alegação de “segurança”. França e Romênia são os maiores produtores de milho da UE. Adivinhe o que os agricultores convenceram seus governos a fazer em relação ao milho geneticamente modificado dos EUA?
A cidade de Chicago impediu a rede Walmart de abrir lojas a fim de proteger o comércio local. É uma forma de proteção tanto quanto uma tarifa monetária.
O mesmo acontece entre estados ou municípios. Pode ser mais fácil corromper uma localidade do que corromper o governo central em Paris, Washington ou Brasília. A cidade de Chicago impediu a rede Walmart de abrir lojas a fim de proteger o comércio local. É uma forma de proteção tanto quanto uma tarifa monetária.
Mas isso fica oculto, pelo menos para quem não lê esta coluna. Agora que você sabe, deve protestar contra as barreiras não tarifárias assim como contra as tarifas brasileiras sobre produtos estrangeiros. Obstáculos artificiais ao comércio, geralmente justificados por “segurança”, “proteção”, “meio ambiente” ou “tradição”, são prejudiciais às pessoas comuns.
Barreiras não tarifárias não se limitam a bens físicos como o milho. O licenciamento de profissões, por exemplo, costuma ser local. Fui casado durante três décadas com uma enfermeira. Ela não podia trabalhar como enfermeira fora dos estados que a licenciavam. Durante a Covid-19, o estado de Nova York, desesperado por enfermeiros em meio à crise, adotou uma exceção (temporária).
Às vezes, a proteção de vizinhos ou bairros faz sentido. Você não deixa um desconhecido entrar em sua casa, que é seu bairro mais próximo. Você pode criar leis locais para proteger todos os que moram em casas de madeira contra incêndios. Você pode impedir que bêbados dominem o centro da cidade.
Mas cuidado. As barreiras não tarifárias são grandes no Brasil, nos EUA e na maioria dos países.
E elas não são inocentes.
Tradução de Luiz Roberto Gonçalves
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Fonte ==> Folha SP