Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

STF tem 5 votos para manter restrições à compra de terras por estrangeiros

STF tem 5 votos para manter restrições à compra de terras por estrangeiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para manter restrições à compra ou utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (19) após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista (mais tempo para análise).

O Regimento Interno do STF estabelece prazo de 90 dias para a devolução dos autos. Passado esse período, o caso volta a pauta de julgamento.

O ministro André Mendonça herdou a relatoria do caso do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que votou antes de deixar o cargo. Até o momento, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam o voto do relator.

VEJA TAMBÉM:

  • STF decidirá se empresas com capital estrangeiro podem ter terras no Brasil

Na sessão de quinta, Dino seguiu o voto de Gilmar pela constitucionalidade da norma e pela competência da União para autorizar pessoas jurídicas estrangeiras ou equiparadas a adquirir imóveis rurais.

O magistrado destacou que a lei não é uma forma de hostilidade ao capital estrangeiro. “Não se trata de impedimento à compra, mas sim de submissão a um rito administrativo”, disse Dino.

O STF avalia a Lei 5.709/1971, criada para proteger a soberania nacional e controlar o domínio internacional sobre terras agrícolas.

A norma impõe restrições à compra de imóveis rurais por pessoas físicas estrangeiras e à concentração de terras em determinadas regiões.

Em 1998, a Advocacia-Geral da União (AGU) considerou que empresas brasileiras não deveriam ser tratadas como estrangeiras, mesmo quando controladas por capital externo.

No entanto, a AGU mudou de entendimento em 2010 e voltou considerar que empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem seguir as mesmas restrições aplicadas a estrangeiros.

A questão é discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, da Sociedade Rural Brasileira (SRB), e na Ação Cível Originária (ACO) 2463, apresentada pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).



Fonte ==> UOL

Relacionados

Principais notícias

Alien Summit Campinas chega à 6ª edição reunindo pesquisadores da Ufologia Científica e Expansão da Consciência
Empreendedor que começou cedo aposta na proximidade com a população para discutir o futuro de Barcarena e da região
Conexcard aposta em tecnologia, relacionamento e empreendedorismo para construir uma rede nacional de oportunidades

Leia mais

Brasil vê disparada na apreensão de 'maconha gourmet' produzida nos EUA
Autorizações para importação de cannabis aumentam 29% em 2026
Celular esquenta demais ao carregar? Veja ajuste que pode resolver
Sem tomada por perto? Veja como evitar que o celular fique sem bateria
Chá verde substituindo café? Entenda efeitos de cada bebida no organismo
Quer um doce rápido? Marshmallows crocantes podem ser a solução
Ranking de candidatos mais ricos inclui empresário que bancou viagem de jatinho para Toffoli
Lula e Flávio Bolsonaro mantêm empate técnico no 2º turno, com 47% a 44%, aponta BTG/Nexus
Lula visitará navio da Petrobras no Amapá para exaltar indícios de petróleo e em gesto a Alcolumbre
Lula visitará navio da Petrobras no Amapá para exaltar indícios de petróleo e em gesto a Alcolumbre
Como cúpula militar do Brasil vê chance de ações dos EUA
Como cúpula militar do Brasil vê chance de ações dos EUA