Toda escolha política revela uma prioridade. O Congresso caminha para regulamentar a educação domiciliar em um momento em que a educação brasileira ainda enfrenta desafios muito mais urgentes para milhões de crianças e adolescentes.
O Brasil fez importantes avanços a partir da Constituição Federal na garantia do direito à educação, mas ainda deve muito às suas infâncias. Milhões de estudantes seguem sem aprender o esperado para sua idade. A alfabetização na idade certa continua sendo um desafio, as desigualdades persistem, a formação de professores precisa avançar e a recuperação das perdas provocadas pela pandemia ainda não terminou. Ao mesmo tempo, milhares de crianças e adolescentes seguem expostos à violência, à negligência, à exploração e ao trabalho infantil, muitas vezes dentro do próprio ambiente familiar.
A escola ocupa um lugar que nenhum outro espaço consegue ocupar: permite alavancar a socialização e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, identificar precocemente situações de violência, negligência e abandono e acionar a rede de proteção quando necessário. É essa presença permanente que faz da escola uma das principais garantias de direitos da infância brasileira.
Segundo o Atlas da Violência 2025, a violência doméstica representa 67,8% dos casos de violência contra crianças de até quatro anos e 65,9% entre crianças e adolescentes de cinco a 14 anos. Durante a pandemia, as notificações de violência contra crianças registradas pelo DataSUS caíram 36%. Não porque a violência tenha diminuído, mas porque milhares de crianças deixaram de ser vistas. Quando a escola desaparece da rotina, desaparece também uma das principais portas de entrada da rede de proteção da infância.
O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a escola é a regra constitucional e que situações excepcionais de educação domiciliar devem ser disciplinadas por lei federal. Portanto, qualquer regulamentação que trate a educação domiciliar como alternativa à escola contraria a Constituição.
Por isso, se o Congresso seguir com a regulamentação dessa modalidade, ela não pode ser concebida como um direito irrestrito nem como alternativa equivalente à escola, principal ambiente de convivência e de proteção integral. Cabe ao poder público definir, por lei e por parâmetros nacionais, em quais situações a educação domiciliar poderá ser admitida e quais salvaguardas serão exigidas para proteger os direitos de crianças e adolescentes.
Casos realmente extraordinários, como a existência de uma condição de saúde em que a frequência escolar seja comprovadamente inviável, podem ser tratados sem que o homeschooling seja transformado em alternativa regular à escola. A escola deve continuar sendo a regra. A educação domiciliar, se regulamentada, deve ser excepcionalíssima. E isso desde a educação infantil.
As escolhas dos parlamentares dizem muito sobre o projeto de país que queremos construir. Em um Brasil em que milhões de crianças ainda dependem da escola para aprender, se alimentar, conviver e serem cuidadas, fortalecê-la deve continuar sendo uma prioridade nacional. Regulamentar a educação domiciliar como alternativa à escola significa caminhar na direção oposta do que a infância brasileira precisa.
Fonte ==> Folha SP