Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

TST reforça que responsabilização de sócios em recuperação judicial exige comprovação de abuso

Tribunal Superior do Trabalho

Decisão uniformiza entendimento da Justiça do Trabalho e fortalece a segurança jurídica nas execuções trabalhistas envolvendo empresas em recuperação judicial.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um importante entendimento sobre a responsabilização de sócios de empresas em recuperação judicial ao julgar o Tema 26 (IRR 0000620-78.2021.5.06.0003). A tese, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, mantém a competência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), mas estabelece que o redirecionamento da execução aos sócios somente será possível quando houver comprovação de abuso da personalidade jurídica, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil.

O julgamento encerra uma controvérsia que ganhou força após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei de Recuperação Judicial e Falências. Até então, era comum que decisões autorizassem a responsabilização dos sócios com base apenas no inadimplemento da empresa ou na insuficiência de patrimônio para quitar a dívida trabalhista.

Com a tese fixada pelo TST, a simples falta de pagamento deixa de ser suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. A partir de agora, será necessário demonstrar a existência de elementos como desvio de finalidade, fraude ou confusão patrimonial para que os sócios possam responder pela dívida.

Daniella Carmo

Para a advogada trabalhista Dra. Daniella Carmo, a decisão representa um avanço ao estabelecer critérios mais objetivos para a responsabilização dos sócios, sem afastar a proteção ao crédito trabalhista.

“O Tribunal buscou equilibrar dois valores importantes: a efetividade da execução trabalhista e a preservação da empresa em recuperação judicial. A decisão reforça que a responsabilização dos sócios não pode ocorrer de forma automática, exigindo a comprovação de abuso da personalidade jurídica, o que traz maior segurança jurídica para todos os envolvidos”, afirma.

Apesar da definição do TST, a discussão ainda poderá ter novos desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF), que já analisou aspectos relacionados à competência do juízo da recuperação judicial. Até que haja eventual manifestação da Corte, a tese firmada pelo TST deverá ser aplicada por todos os Tribunais Regionais do Trabalho e pelas Varas do Trabalho do país.

Relacionados

Principais notícias

O novo mapa do ensino jurídico em São Paulo
Ivan Baptista defende valorização da segurança pública e apresenta propostas voltadas aos servidores e à redução da desigualdade social no Rio de Janeiro
Formação esportiva de alto nível amplia impacto social e eleva projetos de base no Brasil

Leia mais

Flamengo derrapa pela 2ª vez após Copa do Mundo e terá 10 dias para 'recomeçar'
Flamengo derrapa pela 2ª vez após Copa do Mundo e terá 10 dias para 'recomeçar'
Após item de R$ 84 milhões, Japão discute novas regras para cartas Pokémon
Após item de R$ 84 milhões, Japão discute novas regras para cartas Pokémon
Madrasta é condenada após morte de menina em máquina de lavar no PR
Roupas brancas amareladas? Veja como recuperar as peças
Milei chama Alexandre de Moraes de 'lixo careca' em evento de Flávio Bolsonaro
'Ríspidas, grosseiras e inaceitáveis', diz Mauro Vieira, sobre declarações de Milei
Lula diz a jornal que tem mecanismos de reciprocidade para lidar com tarifas de Trump
Lula diz a jornal que tem mecanismos de reciprocidade para lidar com tarifas de Trump
Paula Fernandes termina namoro com piloto após poucos meses de relação
Paula Fernandes termina namoro com piloto após poucos meses de relação