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Fiscalizar o exercício profissional não é regular a educação superior

Fiscalização da educação superior no Brasil: MEC, legislação educacional e conselhos profissionais em debate sobre competências regulatórias.
Artigo de Janguiê Diniz defende a competência do MEC na regulação da educação superior e questiona a atuação dos conselhos profissionais na fiscalização de cursos de graduação.
Por Janguiê Diniz

A defesa da qualidade da educação superior brasileira é um compromisso que deve unir instituições de ensino, órgãos públicos, entidades representativas e toda a sociedade. Entretanto, tão importante quanto assegurar a excelência da formação é garantir que cada agente exerça suas atribuições dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Quando essas fronteiras são ultrapassadas, o que está em jogo é a segurança jurídica, a autonomia institucional e o próprio funcionamento do sistema educacional.

É sob essa perspectiva que a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) manifesta sua preocupação com a chamada Operação Educação: Instituição de Ensino Responsável, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) em conjunto com os Conselhos Regionais (CRMVs). A ação prevê fiscalizações em cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia de todo o país, com visitas presenciais programadas para novembro.

Contudo, não cabe aos conselhos profissionais assumir atribuições regulatórias. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) atribuem à União, por meio do Ministério da Educação (MEC), as responsabilidades relacionadas à autorização, ao reconhecimento, ao credenciamento, à supervisão e à avaliação dos cursos e das instituições integrantes do sistema de ensino.

Trata-se de uma estrutura legalmente constituída, com responsabilidades específicas, instrumentos próprios e procedimentos destinados a assegurar a regularidade e a qualidade da formação acadêmica. Apesar disso, nos últimos anos têm crescido as tentativas de conselhos profissionais de ampliar suas atribuições, desrespeitando a legislação e avançando sobre competências exclusivas do MEC.

O setor privado de educação superior não tem se calado diante dessas investidas, e isso não representa resistência à fiscalização. Pelo contrário, decorre do reconhecimento de que uma fiscalização legítima e eficaz depende de competências claramente delimitadas. O compromisso com a qualidade não autoriza qualquer entidade a exercer funções que a lei atribuiu a outro órgão. Tampouco a relevância social de determinada profissão justifica a criação de mecanismos paralelos de supervisão acadêmica.

Os conselhos profissionais desempenham papel indispensável na proteção da sociedade. Cabe a essas entidades fiscalizar o exercício das respectivas profissões, verificar o cumprimento das normas profissionais e atuar diante de situações que envolvam o desempenho irregular de atividades regulamentadas. No caso da Medicina Veterinária e da Zootecnia, essas responsabilidades são especialmente relevantes, considerando as repercussões dessas atividades para a saúde e o bem-estar animal e da sociedade.

Mas é fundamental distinguir duas dimensões que, embora relacionadas, não se confundem: a formação acadêmica e o exercício profissional. A primeira está submetida às normas e aos mecanismos de regulação e avaliação da educação superior. A segunda envolve a atuação dos profissionais habilitados e o cumprimento das exigências legais aplicáveis ao desempenho de suas atividades.

O próprio CFMV reconhece, em sua comunicação oficial, que a operação não substitui os processos de avaliação e regulação educacional. Esse reconhecimento é importante, mas precisa encontrar correspondência nas atribuições legais dos conselhos profissionais, e fiscalizar cursos de graduação não está entre elas.

Por essa razão, a ABMES orientou as instituições associadas a resguardar suas prerrogativas diante de procedimentos que extrapolam a fiscalização do exercício profissional. Também manifestou sua disposição de adotar as medidas judiciais cabíveis para questionar eventuais excessos e proteger os direitos e a autonomia das instituições representadas.

Essa posição não deve ser interpretada como oposição ao diálogo. A aproximação entre instituições de ensino, conselhos e órgãos governamentais pode contribuir para o aperfeiçoamento da formação. Essa colaboração, porém, deve ocorrer de maneira institucional, respeitando as competências de cada participante.

A educação superior brasileira precisa de regras claras, fiscalização responsável e segurança jurídica. A multiplicação de instâncias com pretensões regulatórias pode produzir sobreposição de exigências, insegurança para as instituições e conflitos de competência, sem necessariamente resultar em melhores condições de aprendizagem.

A defesa da qualidade educacional exige responsabilidade, rigor e respeito à legislação. É por isso que a ABMES seguirá apoiando integralmente o Ministério da Educação no cumprimento de sua missão e defendendo que os conselhos profissionais concentrem sua atuação naquilo que lhes compete: a fiscalização do exercício das profissões.

Respeitar as competências institucionais não significa enfraquecer o controle público. Significa assegurar que ele seja exercido por quem possui legitimidade legal para fazê-lo. É dessa forma que se fortalece a educação superior, se preservam os direitos das instituições e dos estudantes e se constrói um ambiente regulatório capaz de conciliar qualidade, segurança jurídica e desenvolvimento do país.


Janguiê Diniz

Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular; fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.


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