Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Justiça da Paraíba rejeita denúncia por crime ambiental contra empresa de infraestrutura de telecomunicações por ausência de justa causa

Danilo Campagnollo Bueno

Com os advogados Danilo Campagnollo Bueno e Victor Castanheira Santo André à frente do caso

Vara Única de São José de Piranhas considerou inexistente comprovação de dano ambiental

Após intervenção da defesa, a Vara Única da Comarca de São José de Piranhas-PB, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra a empresa H.D.B.I.I.T. S.A., investigada por suposta instalação irregular de Estação Rádio Base (ERB) sem licença ambiental.

A decisão foi proferida no processo nº 0800661-31.2024.8.15.0221 pelo juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, que reconheceu a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Ministério Público apontava suposta infração ambiental

O caso teve origem após fiscalização da SUDEMA, órgão ambiental estadual, que constatou a instalação de infraestrutura de telecomunicações sem licença ambiental prévia, apontando possível enquadramento no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

A defesa da empresa sustentou que a conduta seria materialmente atípica, destacando que posteriormente foi obtida a Licença Simplificada nº 0215/2024, além da quitação integral da multa administrativa aplicada.

Mesmo após a regularização administrativa, o Ministério Público manteve o entendimento de que a posterior obtenção da licença não afastaria eventual responsabilidade penal.

Decisão apontou ausência de comprovação técnica de risco ambiental

Na análise do caso, o magistrado destacou que o auto de infração ambiental estava fundamentado exclusivamente na ausência formal de licença, sem apresentação de laudo técnico ou prova concreta de potencial poluidor efetivo.

Segundo a decisão, não houve demonstração objetiva de dano ambiental ou risco concreto decorrente da atividade exercida pela empresa.

O juiz também ressaltou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a simples exigência administrativa de licença não gera presunção automática de potencial poluidor. STF também foi citado na fundamentação.

Outro ponto relevante da decisão foi a menção ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.621/PB pelo Supremo Tribunal Federal.

Na ocasião, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de licenciamento ambiental estadual para determinadas infraestruturas de telecomunicações na Paraíba, por entender que a matéria está inserida na competência privativa da União.

Com base nesses fundamentos, o magistrado rejeitou integralmente a denúncia com fundamento no artigo 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal.

O caso reforça discussões jurídicas envolvendo licenciamento ambiental, competência regulatória e os limites da responsabilização penal em infrações ambientais de natureza administrativa.

Relacionados

Principais notícias

O novo mapa do ensino jurídico em São Paulo
Ivan Baptista defende valorização da segurança pública e apresenta propostas voltadas aos servidores e à redução da desigualdade social no Rio de Janeiro
Alien Summit Campinas chega à 6ª edição reunindo pesquisadores da Ufologia Científica e Expansão da Consciência

Leia mais

'Minha filha me ensinou que cuidar também é ato de coragem', diz Henrique Fogaça
Ana Paula Renault faz reflexão sobre paternidade presente e se emociona no Dia dos Pais
Santos usa embalo de vaga na Copa do Brasil para reagir no Brasileirão contra o Athletico-PR
Santos usa embalo de vaga na Copa do Brasil para reagir no Brasileirão contra o Athletico-PR
'Ela só quer aparecer', declara Xuxa sobre críticas de Mara Maravilha
Fãs resgatam ensaio nu de Mara Maravilha em meio a treta com Xuxa
Lei Maria da Penha completa 20 anos como marco no combate à violência
Lei Maria da Penha completa 20 anos como marco no combate à violência
Figo detona Infantino e pede saída imediata: “Tem que sair. Já”
FIFA admite erros, mas reafirma apoio a Infantino após reunião
Cuca festeja presença do Santos em três competições: 'Tenho orgulho de fazer parte deste grupo'
Salah chega à Turquia e veste camisa do Trabzonspor antes de exames