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Adiar a reforma tributária para 2028 não é retroceder. É respeitar o contribuinte

Empresário analisa documentos tributários em escritório com vista para o Congresso Nacional, diante de calendário que destaca 2027 e 2028, em referência ao adiamento da reforma tributária.
A proposta de adiar a cobrança definitiva da CBS e do Imposto Seletivo para 2028 reacende o debate sobre segurança jurídica, previsibilidade e tempo de adaptação das empresas brasileiras.

Empresas enfrentam incertezas sobre alíquotas, custos operacionais e novas obrigações fiscais, enquanto o prazo para implementação da reforma tributária se aproxima sem definições essenciais.

Por Laura Figueiredo

A menos de dois meses de 2027, o Brasil ainda discute questões fundamentais para a implementação da reforma tributária. Nesse cenário, surge uma Proposta de Emenda à Constituição, de autoria da deputada federal Any Ortiz, para ampliar o período de adaptação e postergar para 2028 o início da cobrança definitiva da CBS e do Imposto Seletivo.

A iniciativa merece apoio. Não por resistência à modernização do sistema tributário, mas porque nenhuma transformação dessa magnitude pode ser implementada sem previsibilidade, segurança jurídica e condições reais de adaptação.

O alerta ficou ainda mais evidente após o Tribunal de Contas da União calcular em 11,3% a alíquota de referência da CBS, muito acima dos 9,21% inicialmente estimados. O percentual ainda depende de definição pelo Senado Federal, que poderá deliberar até dezembro. Enquanto isso, milhares de empresas precisam elaborar seus planejamentos para o próximo exercício sem conhecer definitivamente um dos elementos centrais de sua tributação.

É inadmissível exigir que o contribuinte organize sua atividade econômica em tão pouco tempo, especialmente diante de alterações que ultrapassam a simples substituição de uma alíquota por outra.

A reforma exige adaptações tecnológicas, revisão de contratos, reestruturação de preços, integração de sistemas fiscais e financeiros, compreensão das novas regras de créditos tributários e adequação das informações prestadas aos consumidores. No varejo, por exemplo, a transparência tributária precisará ser compatibilizada com as regras de informação e exposição de preços. Nas empresas de serviços, os impactos sobre custos e formação de preços exigem análises individualizadas.

Não estamos falando apenas de atualizar programas de computador. Estamos falando de reorganizar a estrutura operacional de empresas que precisam continuar funcionando, empregando e cumprindo suas obrigações.

O calendário eleitoral de 2026 também contribuiu para um ambiente de debates políticos intensos, enquanto definições técnicas essenciais permaneceram pendentes. Independentemente das razões, o resultado é preocupante: a proximidade do prazo constitucional contrasta com a insegurança enfrentada pelo setor produtivo.

A proposta apresentada não pretende extinguir a reforma. Seu objetivo é preservar a fase experimental durante 2027 e permitir que a cobrança definitiva da CBS e do Imposto Seletivo comece em 2028. Seria uma oportunidade para testar sistemas, corrigir inconsistências, avaliar impactos econômicos e preparar os contribuintes com maior responsabilidade.

É evidente que o adiamento também exigiria ajustes legislativos e planejamento fiscal do próprio Estado. Entretanto, essas dificuldades não podem justificar a transferência integral dos riscos de uma implementação precipitada para empresas e consumidores.

Defendo que 2027 seja efetivamente utilizado como um ano adicional de testes e aperfeiçoamento. O contribuinte não pode ser transformado em laboratório de um sistema ainda em consolidação, sujeito a falhas operacionais, divergências interpretativas e riscos de autuações.

“O contribuinte não pode ser transformado em laboratório de um sistema ainda em consolidação. Segurança jurídica não é privilégio das empresas, é obrigação do Estado.”

Laura Figueiredo

A reforma tributária foi apresentada como instrumento de simplificação e segurança jurídica. Para cumprir essa promessa, precisa começar respeitando quem sustenta a arrecadação.

Adiar por um ano não significa abandonar a reforma. Significa reconhecer que uma mudança dessa dimensão precisa ser feita corretamente, e não simplesmente dentro de um prazo político.


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