“A decretação da liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da corretora, bem como por graves violações às normas que regem as atividades das instituições integrantes do sistema financeiro nacional.”
Ato normativo foi publicado nesta quinta-feira (15).Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis.”
“O Banco Central do Brasil decretou nesta quinta-feira, 15 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (nova denominação de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), com sede em São Paulo (SP).
Trata-se de instituição enquadrada no segmento S4 da regulação prudencial, representando menos de 0,001% do ativo total ajustado do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A decretação da liquidação extrajudicial foi motivada por graves violações às normas que regem as atividades das instituições integrantes do SFN.
O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição.”
Fonte ==> Congresso em Foco