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Criptomoedas e Empresas de Fachada

Por Gustavo Racca

A Nova Era da Lavagem de Dinheiro

O combate à lavagem de dinheiro é um desafio global, com as empresas de fachada entre as ferramentas mais utilizadas por criminosos para mascarar a origem ilícita de recursos. Esses negócios fictícios são centrais em esquemas transnacionais que desafiam legislações e fiscalização.

Empresas de Fachada: o que são e como funcionam?

Essas empresas, que no papel parecem legítimas, existem apenas para ocultar e movimentar dinheiro ilícito proveniente de crimes como corrupção, tráfico de drogas e crimes cibernéticos.

Métodos mais usados na lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro segue três etapas: colocação, estratificação e integração. Alguns métodos mais comuns incluem:

Falsificação de notas fiscais:

Empresas de fachada emitem notas fiscais falsas para justificar receitas fictícias.

Transações internacionais: dinheiro é transferido para paraísos fiscais, dificultando o rastreamento pelas autoridades.

Comércio fictício: vendas simuladas de produtos ou serviços ocultam transações financeiras ilegais.

Criptomoedas

As criptomoedas são amplamente usadas na lavagem de dinheiro devido ao anonimato e à descentralização. Criminosos movimentam dinheiro ilícito convertendo-o em ativos digitais e dispersando-os em múltiplas carteiras digitais. Um grande obstáculo é a necessidade da chave privada para acessar esses fundos, o que impossibilita sua apreensão por autoridades sem a senha correspondente. Embora tecnologias como análises de blockchain avancem, o uso de criptomoedas ainda oferece vantagens estratégicas aos criminosos.

NFTs (Tokens Não Fungíveis)

Os NFTs são uma nova ferramenta nesse cenário. O esquema típico envolve a compra de um NFT com dinheiro sujo, seguido por vendas inflacionadas entre contas do próprio criminoso, simulando lucro legítimo. A falta de regulamentação clara nesse mercado e a dificuldade em rastrear transações complicam a ação das autoridades.

Compras de luxo

Aquisições de alto valor, como imóveis, joias e obras de arte, permitem “lavar” dinheiro sujo, já que esses bens podem ser revendidos para justificar os recursos.

Intermediação por terceiros

Pessoas ou empresas reais são usadas para conferir legitimidade a transações que mascaram a origem dos recursos ilícitos.

Legislação no combate à lavagem de dinheiro

Brasil

A Lei nº 9.613/1998 regula a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, prevendo penas de 3 a 10 anos de prisão e multa. O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) monitora transações suspeitas e colabora com investigações. Recentes exigências de identificação de beneficiários finais dificultam o uso de “laranjas”.

União Europeia

A Quinta Diretiva Antilavagem de Dinheiro (5AMLD), em vigor desde 2020, reforça o monitoramento de transações e a identificação de beneficiários finais, incluindo ativos digitais. O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) equilibra o combate ao crime com a privacidade dos dados.

Américas

Nos EUA, a Bank Secrecy Act (BSA) e o Patriot Act obrigam instituições financeiras a relatar transações suspeitas, com sanções rigorosas em caso de falhas. Na América Latina, iniciativas como as do GAFILAT (Grupo de Ação Financeira da América Latina) buscam harmonizar legislações, mas corrupção e infraestrutura deficiente dificultam o avanço.

O Papel do Poder Público e os Impactos da Corrupção

O poder público é essencial no combate à lavagem de dinheiro, criando leis, fortalecendo instituições de fiscalização e promovendo cooperação internacional. No entanto, a corrupção política compromete essas iniciativas. Agentes públicos envolvidos em esquemas de lavagem enfraquecem o combate ao crime, interferem em investigações e protegem aliados, perpetuando um ciclo de impunidade. Esse cenário desvia recursos e mina a confiança pública, permitindo que redes criminosas continuem atuando com liberdade e sofisticação.

A lavagem de dinheiro é um crime complexo e em constante evolução, exigindo um esforço global para enfrentá-lo. Sem ações coordenadas e maior transparência, os avanços tecnológicos e as fragilidades institucionais continuarão sendo explorados por criminosos.

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*Gustavo Racca é Advogado, Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa, Pós Graduado em Ciências Criminais e sócio de escritório Fernandes Racca & Chaves Advogados.

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