O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2024 se encerrou nesta última sexta (31). Com isso, caso o contribuinte tenha notado um erro no documento ou alguma informação incompleta, ele poderá fazer a retificação sem pagar multas.
No entanto, a declaração retificadora anula todas as informações da declaração original. Com isso, o contribuinte deve se manter atento aos dados e em uma eventual mudança no valor do imposto a ser pago.
Os contribuintes podem fazer a retificação no máximo cinco vezes e por até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal.
Como fazer a declaração retificadora?
Há duas formas de corrigir os erros do Imposto de Renda, dependendo da forma em que foi entregue o documento:
Programa Imposto de Renda:
- O contribuinte deve abrir o programa e entrar na opção “Transmitidas“;
- Basta clicar na declaração a ser retificada e selecionar a opção “Retificar Declaração“;
- Com isso, a declaração estará disponível na aba “Em Preenchimento”;
- O contribuinte deverá clicar no campo “Declaração retificadora” e preencher o número do recibo de entrega da declaração original;
- Faça as alterações necessárias;
- Por fim, envie novamente o documento.
Site da Receita Federal:
Para este caso, contudo, a versão disponível para edição é simplificada e limitada. Dessa forma, não é possível corrigir informações das fichas de: Atividade Rural, Ganhos de Capitais, Moeda Estrangeira e Renda Variável.
- Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e informe os dados para login;
- Clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Acesse no ano da declaração que deseja retificar e selecione “Preencher Declaração Online”;
- Entre na opçã0 “Retificar Declaração”;
- Faça as alterações necessárias;
- Por fim, envie novamente a declaração.