Os especialistas mostram preocupação com o ambiente digital, lembrando que cerca de 80% das infrações detetadas foram no ‘online’, e sugerem melhorar “o enquadramento legal português de modo a permitir regular as estratégias de marketing dos criadores de conteúdo digital (“influenciadores”)”.
“É um dos desafios que Portugal tem, e que outros países também têm, neste momento, porque, de facto, o ambiente digital é difícil de controlar e de fiscalizar e nós não temos provavelmente as ferramentas adequadas para o efeito”, admitiu à Lusa a diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde (DGS), Maria João Gregório.
Conta que já foi testada uma ferramenta que utiliza a inteligência artificial para poder identificar quais os anúncios aos quais as crianças estão expostas quando navegam em diferentes plataformas em redes sociais, mas apenas como estudo piloto, e recorda que estas aplicações “têm um conjunto de desafios, nomeadamente relacionados com as questões da proteção de dados”.
Para tentar encontrar soluções, a responsável explica que Portugal tem trabalhado em articulação com a Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem vindo ao longo dos últimos anos a desenvolver novas ferramentas e aplicações para ajudar os Estados Membros a fazerem esta monitorização.
Maria João Gregório recorda ainda que “o marketing digital não tem fronteiras” e reconhece que “é difícil, em plataformas que não estão sediadas no nosso país, conseguir fazer cumprir a legislação nacional”.
Quanto aos ‘influencers’, diz que está a ser elaborado um manual de boas práticas, em conjunto com a Direção-Geral do Consumidor (DGC).
O grupo de trabalho, coordenado pela DGS e que inclui representantes da DGC, Direção-Geral da Educação e Direção-Geral de Veterinária, foi responsável por avaliar o impacto da lei de 2019 que restringiu a publicidade dirigida a menores de 16 anos de alimentos e bebidas com elevado valor energético, sal, açúcar e gorduras.
No relatório da primeira avaliação, que será hoje divulgado, os peritos sugerem alterar o limite etário da abrangência da lei para os 18 anos, para conseguir um “maior alinhamento com as restantes restrições a menores previstas no Código da Publicidade”, assim como um melhor seguimento das recomendações da OMS sobre esta matéria.
Recomendam igualmente que se invista mais em projetos de investigação para desenvolver “soluções tecnológicas que sejam capazes de monitorizar mais eficazmente o marketing digital”, uma das dificuldades encontradas.
Os peritos pedem igualmente “mecanismos mais ágeis de monitorização” da publicidade alimentar nas áreas envolventes das escolas e dos parques infantis, nomeadamente definindo “um sistema de report das campanhas de comunicação disponíveis nos mupis destas áreas”, em articulação com os municípios.
Sugerem igualmente a realização regular, a cada cinco anos, do inquérito alimentar nacional, bem como o acesso a outros indicadores de consumo alimentar, nomeadamente dados referentes ao volume de vendas de alimentos, para “permitir ter dados de qualidade para avaliar o impacto desta e de outras medidas de saúde pública”.
Sobre o impacto da lei, consideram que esta “parece não estar ainda a ser suficiente para garantir que as crianças vivem, circulam e navegam em ambientes livres de marketing a alimentos não saudáveis”.
Face às recomendações da OMS a este respeito, o relatório aponta fragilidades à lei portuguesa: “não protege todos os menores e não contempla todas as técnicas de marketing (como o patrocínio, ofertas, ‘brand marketing’, embalagens dos produtos, pontos de venda), assim como os programas com audiência mista”.