O governo federal apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (2) o plano para realizar o ressarcimento das vítimas de fraudes de descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O primeiro lote será destinado a 1,5 milhão de segurados e está previsto para começar no dia 24 de julho.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, inicialmente, o governo fará a devolução dos valores quando as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados. O INSS recebeu um total de 3,6 milhões de contestações.
“Quase 60% delas, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. Esse universo representa o número total de segurados que já poderá aderir ao acordo para ser ressarcido administrativamente”, disse o órgão.
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A AGU pediu ao ministro Dias Toffoli, relator do caso na Corte, a homologação do acordo firmado com o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).
O governo também apresentou um plano operacional complementar com as regras necessárias para viabilizar os pagamentos. Segundo o documento, aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 devem aderir ao acordo para serem ressarcidos.
A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
O prazo de adesão será definido assim que o acordo for homologado pelo STF. A adesão poderá ser feita no aplicativo Meu INSS, na Central de Atendimento 135, pelo atendimento presencial nas agências dos Correios ou em ações de busca ativa realizadas pelo INSS em áreas rurais ou de difícil acesso.
Aposentados e pensionistas ainda podem contestar descontos irregulares. “Os canais de atendimento estão abertos desde 14 de maio e permanecerão recebendo pedidos de contestação por, no mínimo, seis meses, a partir dessa data”, disse a AGU, em nota.
Prazo para devolução dos descontos irregulares do INSS
Após o segurado contestar os descontos, a entidade associativa terá 15 dias para devolver os valores ou comprovar, por meio de documentação, o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.
Caso a entidade não faça o pagamento e não apresente nenhuma documentação comprobatória, o segurado poderá aderir ao acordo do INSS, que fará a devolução do dinheiro.
“O pacto confirma o compromisso com a devolução integral dos recursos ilegalmente descontados. Também revela a atitude corajosa das instituições que o assinaram, que tiveram a sensibilidade de perceber que a situação reclama uma solução rápida e preventiva para evitar uma judicialização em massa, cujo desfecho poderá demorar anos”, disse o advogado-geral da União, Jorge Messias, em nota.
Nas duas situações, o valor descontado sem autorização será ressarcido diretamente na conta em que o segurado recebe regularmente seus benefícios previdenciários. A AGU destacou que a Justiça Federal já realizou o bloqueio cautelar de bens e valores que somam R$ 2,8 bilhões, de 12 empresas e seus sócios investigados na Operação Sem Desconto.
Crédito extraordinário fora da meta
A AGU também reiterou ao STF o pedido de autorização para abertura de crédito extraordinário por medida provisória para viabilizar os pagamento e que esses valores não sejam contabilizados no cálculo da meta fiscal nos exercícios de 2025 e 2026.
“A AGU sustenta que a concessão das medidas cautelares é indispensável para que seja possível cumprir o cronograma de ressarcimento administrativo, cujo primeiro lote de pagamento, em caso de homologação do acordo, já poderá ser feito a partir de 24 de julho”, disse o órgão.
Fonte ==> UOL