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Justiça autoriza recuperação da Fictor, que tentou comprar o Banco Master

Dias Toffoli é relator do Caso Master. As decisões do ministro têm gerado polêmica e pedidos de afastamento.

A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor, protocolado no último final de semana, mas com restrições e apenas de forma parcial. De acordo com a decisão divulgada nesta terça (2), a liminar permite a antecipação dos efeitos do pedido e suspende as execuções e cobranças por 30 doas.

No pedido de recuperação judicial, o Grupo Fictor afirma ter dívidas acumuladas de R$ 4,3 bilhões por conta da tentativa de compra frustrada do Banco Master, no ano passado, que teria provocado uma crise de imagem à empresa. A decisão da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais também bloqueia medidas como penhoras, retenções, sequestros e ações de busca e apreensão sobre os bens das empresas envolvidas.

Apesar de conceder a liminar, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre não liberou a recuperação de forma automática e determinou a realização de uma perícia para avaliar se o grupo realmente reúne condições legais e financeiras para seguir no processo.

“A concessão da tutela não pode servir de salvo-conduto para blindagem patrimonial irrestrita. Assim, impõe-se o deferimento parcial da medida, com caráter estritamente prospectivo. A suspensão deve impedir novas constrições que asfixiem o fluxo de caixa operacional, mas não tem o condão de desconstituir atos expropriatórios já aperfeiçoados ou liberar valores já bloqueados (apenas impede-se o levantamento), sob pena de risco de dissipação de ativos antes da verificação da real situação da empresa”, escreveu.

VEJA TAMBÉM:

  • Toffoli teria tentado orientar PF a buscar “omissões” do BC na fiscalização do Master, diz jornal

Ainda na decisão, o juiz cita preocupações com possíveis indícios de irregularidades apontadas nos autos, entre elas as alegações de “pirâmide financeira”, confusão patrimonial com subsidiárias fora do processo e inconsistências na composição dos ativos apresentados. Segundo o magistrado, a perícia busca evitar o uso indevido do instrumento judicial.

“A medida visa verificar as reais condições de funcionamento das requerentes e a regularidade documental, evitando o processamento de recuperação judicial de empresas inviáveis ou utilizadas para fins fraudulentos”, escreveu.

No pedido apresentado à Justiça, o Grupo Fictor atribui sua crise financeira a uma forte perda de credibilidade no mercado. A empresa afirma que a tentativa frustrada de compra do Banco Master desencadeou uma “crise reputacional” com impacto direto na liquidez.

Em nota, o grupo declarou que “o pedido de recuperação judicial é consequência da crise de liquidez momentânea originada a partir de 18 de novembro do ano passado”. A empresa sustenta que, após o Banco Central decretar a liquidação do Banco Master, “a reputação do grupo foi atingida por especulações de mercado”, o que teria provocado uma onda de notícias negativas.

De acordo com a Fictor, até a véspera da liquidação do banco, o grupo havia recebido cerca de R$ 3 bilhões em aportes de seus sócios. Após esse episódio, os pedidos de resgate teriam alcançado aproximadamente 71% desse valor, pressionando ainda mais o caixa.

O grupo também informou que sofreu cortes e revisões de contratos comerciais em razão da perda de confiança. Como consequência, afirmou ter sido obrigado a vender ativos considerados estratégicos para tentar recompor sua posição financeira.



Fonte ==> UOL

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