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Reforma explicita o gigantismo da carga tributária – 02/11/2026 – Opinião

Reforma explicita o gigantismo da carga tributária - 02/11/2026 - Opinião

Não chega a ser uma surpresa que a alíquota proposta para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária, tenha ficado em pesados 11,3%, acima das projeções anteriores do Ministério da Fazenda, que rondavam 9,2%.

A cifra calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a ser referendada pelo Senado, começa a expor o tamanho real da escorchante carga de impostos sobre o consumo no país —e o custo das supostas bondades do Congresso Nacional ao distribuir benefícios fiscais durante a reforma.

A mudança, que começa a ser implementada de modo gradual, é no geral louvável, com a racionalização tardia de um sistema caótico de tributos incidentes sobre a venda de mercadorias e serviços. A CBS, federal, assume o lugar do PIS/Pasep e da Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios, absorverá o ICMS e o ISS até 2033.

Haverá ainda o Imposto Seletivo, também federal, cobrança adicional com o objetivo de desestimular o consumo de artigos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por fim, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, salvo para certos produtos oriundos da Zona Franca de Manaus.

Quando o IBS atingir a plena vigência, a soma das alíquotas de referência dos dois tributos principais pode superar 30%, entre os maiores percentuais do mundo.

A taxa nas alturas tem mais de um motivo. No caso da CBS, o cálculo busca preservar a arrecadação média de 2012 a 2021 dos tributos substituídos (4,99% do Produto Interno Bruto), embora, nos últimos anos, a receita tenha sido menor que isso.

Numerosas exceções e regimes diferenciados, resultantes de pressões setoriais no Congresso, também elevam a carga sobre o conjunto dos contribuintes.

Ainda assim, o novo sistema é superior ao atual: desfaz a cumulatividade dos tributos e adota como base o valor agregado. A alíquota conjunta torna explícita a carga que já existe de forma pulverizada e pouco transparente. Se a arrecadação efetiva superar o teto de referência, a legislação prevê calibragem periódica.

A premissa de igualdade de arrecadação não implica neutralidade por setor. Serviços, especialmente os intensivos em mão de obra e com menor geração de créditos tributários, tendem a enfrentar carga maior; a indústria, com cadeias mais longas de produção, pode se beneficiar.

O efeito líquido sobre a economia deve ser positivo. O principal avanço é a incidência dos impostos no destino dos produtos, o que elimina a concessão abusiva de incentivos fiscais para atração de empresas. Esperam-se, com o tempo, ganhos de produtividade e simplificação operacional.

As alíquotas elevadas não resultam da reforma, mas da alta do gasto público, que exige mais e mais arrecadação. Os percentuais também seriam menores se houvesse menos setores agraciados com subsídios e isenções.

editoriais@grupofolha.com.br



Fonte ==> Folha SP

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