- 86% dos estudantes LGBTI+ sentem-se inseguros na escola;
- 90% relataram agressões verbais;
- 34% sofreram agressões físicas ou assédio sexual;
- 60% dos jovens trans já consideraram abandonar os estudos;
- 69% dos que buscaram ajuda afirmaram que nada foi feito.
- a Constituição Federal de 1988 determina a promoção do bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza, e estabelece o pluralismo de ideias como princípio do ensino;
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reforça o respeito à liberdade e o apreço à tolerância;
- a Base Nacional Comum Curricular orienta a abordagem das múltiplas dimensões da sexualidade humana de forma científica, ética e contextualizada;
- a Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), determinando que as escolas adotem medidas de prevenção, diagnóstico e enfrentamento da violência, com foco na promoção da cultura de paz;
- o Supremo Tribunal Federal já decidiu que homofobia e transfobia são enquadradas na Lei de Racismo (ADO 26, 2019) e declarou inconstitucionais leis que tentavam proibir o debate sobre gênero nas escolas, classificando tais iniciativas como retrocesso civilizatório;
- a Lei nº 14.811/2024 fortaleceu o enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying, inclusive prevendo responsabilização institucional em casos de omissão;
- Supremo Tribunal Federal determinou que as escolas públicas e particulares devem coibir o bullying e as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual (ADI 5668, 2024).
O caso no Paraná revela que o país já tem leis, mas ainda falha em transformar proteção em prática cotidiana.Freepik
Fonte ==> Congresso em Foco