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Divórcio relâmpago agiliza separações com praticidade

Processo rápido e sem burocracia permite que casais oficializem a separação em poucos dias

Casar continua sendo um sonho para muitos, mas a realidade mostra que nem sempre essa união dura para sempre. Enquanto 970 mil pessoas oficializaram seus votos em 2022, o número de divórcios cresceu 8,6%, totalizando 420 mil dissoluções de casamento. Essa alta reflete mudanças na sociedade, impulsionadas principalmente pela independência financeira das mulheres e pelo acesso à informação. Muitas perceberam que não precisam permanecer em relações marcadas por traição, violência doméstica ou insatisfação, rompendo ciclos que antigamente pareciam inquebráveis.

Além disso, o chamado divórcio grisalho — aquele que ocorre após os 50 anos ou mais de 25 anos de casamento — tem ganhado espaço. Cada vez mais casais nessa faixa etária estão optando por recomeçar suas vidas, muitas vezes buscando novas experiências e maior realização pessoal.

Como funciona o divórcio relâmpago

O divórcio consensual e o extrajudicial são opções rápidas e eficazes para casais que estão de acordo sobre todos os aspectos que envolvem o rompimento conjugal. Esses processos podem ser concluídos em cerca de uma semana, pois não exigem audiências de conciliação. Basta que as partes aceitem às obrigações legais, partilha de bens e questões relativas aos filhos, se houver. Em ambos os casos, um único advogado pode representar os dois cônjuges, facilitando ainda mais o trâmite.

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Já o divórcio consensual judicial é necessário quando há filhos menores, mas ainda assim segue um trâmite rápido e sem a necessidade de audiências, bastando a homologação do juiz.

Divórcio litigioso e suas particularidades

Quando não há consenso entre as partes sobre a separação ou sobre questões patrimoniais e familiares, o divórcio precisa ser litigioso. Nessa modalidade, cada cônjuge deve ter um advogado próprio, e o processo tramita no fórum, podendo envolver audiências e maior tempo de duração. Além disso, ao contrário dos divórcios consensual e extrajudicial, o litigioso pode exigir audiências de custódia para tratar da guarda dos filhos e outros pontos de discordância.

A recente mudança na condução dos divórcios consensuais trouxe maior praticidade e agilidade, permitindo que as pessoas sigam suas vidas sem longos processos judiciais. A simplicidade do procedimento reforça o direito de dissolução do casamento de forma descomplicada, respeitando a vontade dos envolvidos. De qualquer forma, para entender melhor sobre o assunto e quais medidas tomar em cada situação, é importante consultar um consultar um advogado especialista.

Contatos: Instagram: @advsilvanacampos , telefone: (11) 97719-7647. E-mail: adv.silvanacampos@gmail.com. Atende clientes em todo o Brasil.

Contato com a imprensa:
Karoline Kantovick – Assessora
(49) 99804-5824

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