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Federalismo na era dos indicadores

Federalismo na era dos indicadores

Federalismo na era dos indicadores.Magnific

Os indicadores são os mais modernos instrumentos da ciência política contemporânea, que nos transmitem elementos de avaliação através da agregação de um conjunto de dados económicos, sociais e estatísticos, a partir dos quais as entidades políticas nacionais, internacionais e supranacionais se orientam em matéria de programação, estratégia e avaliação das políticas públicas dos Estados.4


2 MASCARENHAS, Caio Gama. Cobrando metas de governos: federalismo, (des)centralização e o gerente do Brasil. São Paulo: Blucher Open Access, 2026. DOI:

3 MASCARENHAS, Caio Gama. Teoria do federalismo de desempenho no Brasil: benchmarking, federalismo fiscal e regulação de resultados. 2025. Tese (Doutorado em Direito Econômico, Financeiro e Tributário) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2025. DOI: Acesso em: 2026-06-23.

4 NABAIS, José Casalta. Crise e sustentabilidade do estado fiscal. Meritum – Revista de Direito da Universidade Fumec, v. 13, n. 2, p. 231-260, 2019, p. 258.

5 MULGAN, Richard. Accountability in Multi-level Governance: The Example of Australian Federalism. In: DANIELL, Katherine A.; KAY, Adrian. Multi–level Governance: Conceptual challenges and case studies from Australia. Canberra: ANU Press, 2018, p. 85.

6 SHAH, Anwar. Sponsoring a race to the top: the case for results-based intergovernmental finance for merit goods. Washington, DC: The World Bank, 2010, p. 5.

7 A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece condicionantes rígidos para recebimento das transferências voluntárias pelos entes federativos. Entre as condicionantes, destaca-se a exigência de instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente federado, sob pena de suspensão do recebimento desses repasses (art. 25, § 1º, IV, da LRF). Adicionalmente, o não cumprimento dos limites legais de despesa com pessoal implica vedação de recebimento das transferências, conforme previsto no § 3º do art. 23 da mesma lei. Essas medidas traduzem a lógica de indução da responsabilidade fiscal por meio de restrições ao acesso a instrumentos de financiamento e cooperação federativa.




Fonte ==> Congresso em Foco

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