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Benefício fiscal agora tem prazo, meta e avaliação – 18/01/2026 – Que imposto é esse

A imagem mostra uma ilustração onde uma mão grande, vestida com uma camisa azul e um punho branco, está segurando uma nota de dinheiro verde. Abaixo, um personagem pequeno, com cabelo azul e vestido com uma camiseta vermelha e calças azuis, está correndo em direção à mão, tentando pegar a nota. O fundo da imagem é de uma cor clara e neutra.

O Brasil deu um passo importante, embora tímido, para melhorar a gestão dos seus benefícios tributários.

Uma lei sancionada pelo presidente Lula no fim de 2025 diz que propostas de concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos devem estar acompanhadas de estimativa do número de beneficiários, ter prazo de vigência de até cinco anos, além de metas de desempenho e mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados.

Se os objetivos não forem atingidos (ou a avaliação não for realizada), não será possível prorrogar o benefício.

Em relação às desonerações existentes, a lei promove um corte geral de 10%. Governo federal e Congresso optaram por uma redução linear, sem avaliar o mérito de cada uma dessas políticas. Evitaram um corte no Orçamento de 2026, que atingiria também emendas parlamentares. Ficaram de fora benefícios protegidos pela Constituição, como o Simples e a Zona Franca de Manaus.

A coluna conversou sobre o tema com o professor da FGV Ebape (Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas) Paolo de Renzio. Ele é um dos autores de um trabalho conjunto da Fundação e da organização MaisProgresso.org que identificou alguns princípios para melhorar a gestão dos incentivos fiscais no Brasil. O objetivo é criar uma espécie de arcabouço ou lei de responsabilidade dos gastos tributários.

A nova legislação está longe de alcançar esse objetivo, segundo o especialista, mas traz avanços na direção de uma gestão mais responsável desses benefícios.

Para ele, a redução é importante. Não só para fechar a conta do Orçamento do ano que vem, mas porque o Brasil está com um patamar de gasto tributário alto, estimado em cerca de 7% do PIB (Produto Interno Bruto). Focar esse tipo de solução, no entanto, significa “atacar os sintomas (o problema fiscal) sem olhar para a doença”.

O trabalho da FGV mostra que nenhum país, exceto a Coreia do Sul, tem uma lei que abrange todos os elementos necessários para uma boa gestão dos benefícios tributários.

Assim como ocorre com uma despesa orçamentária, o gasto tributário precisa ter meta, um órgão gestor, ser monitorado e ter seus resultados avaliados, com prestação de contas.

Se fosse possível demonstrar que todos esses gastos tributários levam a atingir objetivos legítimos e importantes de políticas públicas, o tamanho em si não seria um problema, afirma Renzio. No caso da saúde, por exemplo, é possível questionar se a despesa orçamentária permite ou não garantir cobertura universal e qual a qualidade dos serviços básicos. No gasto tributário não há como fazer essas perguntas e ter uma resposta clara, afirma.

Um ponto positivo no Brasil é a transparência em relação ao valor das desonerações no nível federal e em alguns estados, como Rio Grande do Sul e, mais recentemente, São Paulo. O Ministério do Planejamento também possui um Comitê de Monitoramento e Avaliação das Políticas Públicas que já fez mais de 30 relatórios, com sugestões que enfrentam dificuldades para avançar no Congresso.

Para Renzio, uma boa gestão do gasto tributário traria pelo menos três benefícios ao país: fiscal, de equidade (acabando com privilégios injustificáveis) e de efetividade dessas políticas públicas.

Cortes de benefícios também precisam ser acompanhados por reduções de alíquotas para evitar aumento da carga tributária. Atualmente, tal mecanismo só está previsto na legislação da reforma tributária.



Fonte ==> Folha SP

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